Há vários tipos de cimento e cada um tem particularidades que devem ser respeitadas para que o resultado final de uma obra não seja uma surpresa desagradável. Para diferentes utilizações de uma obra, há um tipo ideal de cimento para cada fase ou serviço de sua construção.
Mas afinal qual diferença entre os cimentos CP2 e CP3 ?
Os cimentos CP II são ditos compostos pois apresentam, além da sua composição básica (clínquer+gesso), a adição de outro material. O CP II-E, contém adição de escória granulada de alto-forno, o que lhe confere a propriedade de baixo calor de hidratação. O CP II-E é composto de 94% à 56% de clínquer+gesso e 6% à 34% de escória, podendo ou não ter adição de material carbonático no limite máximo de 10% em massa. O CP II-E, é recomendado para estruturas que exijam um desprendimento de calor moderadamente lento. Este cimento também apresenta melhor resistência ao ataque dos sulfatos contidos no solo. Recomendado para obras correntes de engenharia civil sob a forma de argamassa, concreto simples, armado e protendido, elementos pré-moldados e artefatos de cimento. A aceitação e o uso desse tipo de cimento expandiu-se nos últimos anos e nos dias atuais, cerca de 58% de todo o cimento consumido no Brasil é do tipo composto, seja ele E, F ou Z.
Os Os cimentos CP III e CP IV nos dias atuais representam cerca de 29% de todo o cimento consumido no Brasil e a tendência futura é que esse percentual cresça ano a ano, pois além das características especiais e o uso para toda e qualquer obra, ambos são cimentos ecologicamente corretos, pelo menor uso de clínquer e, consequentemente, menor emissão de CO2 e preservação das jazidas. O cimento portland de alto-forno contém adição de escória no teor de 35% a 70% em massa, que lhe confere propriedades como; baixo calor de hidratação, maior impermeabilidade e durabilidade, sendo recomendado tanto para obras de grande porte e agressividade (barragens, fundações de máquinas, obras em ambientes agressivos, tubos e canaletas para condução de líquidos agressivos, esgotos e efluentes industriais, concretos com agregados reativos, obras submersas, pavimentação de estradas, pistas de aeroportos, etc) como também para aplicação geral em argamassas de assentamento e revestimento, estruturas de concreto simples, armado ou protendido, etc. A norma brasileira que trata deste tipo de cimento é a NBR 5735.
Por fim essas são as diferença entre os cimentos CP2 e CP3.